No que concerne a licitações, julgue o próximo item. É possí...
No que concerne a licitações, julgue o próximo item.
É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem
licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos
pelo poder público.
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Alternativa Correta: C - certo
A Lei de Licitações e Contratos, especificamente na Lei nº 8.666/1993, define regras gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusos os de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, existem exceções que permitem a alienação de bens públicos sem licitação, dentre elas está a realização de programas habitacionais.
O artigo 17 da referida lei dispõe sobre a alienação de bens da administração pública, estabelecendo as condições em que esta pode ocorrer sem licitação, sendo uma dessas condições a doação, com encargo, de bens imóveis de seu patrimônio, desde que autorizada por lei e em atendimento a determinadas finalidades sociais.
Assim, a alienação gratuita de imóveis públicos, sem necessidade de licitação, é admitida legalmente quando direcionada para programas específicos de interesse social, como o caso de programas habitacionais. Por exemplo, o Programa Minha Casa Minha Vida e programas similares realizados por governos estaduais ou municipais podem envolver a doação de terrenos ou casas para famílias de baixa renda.
Esta é uma interpretação respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, onde a concessão de moradia a quem necessita atende a uma função social, que justifica tal exceção à regra geral da licitação.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é possível a alienação gratuita de imóveis públicos, em contextos especiais como os programas habitacionais, dispensando a realização de processo licitatório, conforme previsão legal e com os devidos controles administrativos para garantir a finalidade pública da medida.
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Como regra, o leilão é a modalidade licitatória utilizável para a venda de bens móveis ou imóveis inservíveis para a Administração ou legalmente apreendidos, em favor daquele que oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei n. 14.133/21). Para a alienação de imóveis, é necessária a observância dos seguintes requisitos: i) declaração de interesse público na venda; ii) avaliação prévia do bem; iii) autorização legislativa específica; e iv) licitação na modalidade leilão.
Ocorre que, nas hipóteses do art. 76 da Lei n. 14.133/21, dispensa-se a realização de licitação. Dentre tais hipóteses, destacam-se:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública...;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração ...;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública [...].
Por oportuno, a alienação de bens imóveis da Administração cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento, dispensará autorização legislativa, sendo exigível apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (art. 76, §1º, da Lei n. 14.133/21).
Programas habitacionais eliminam licitação.
nas hipóteses do art. 76 da Lei n. 14.133/21, dispensa-se a realização de licitação. Dentre tais hipóteses, destacam-se:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública...;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração ...;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública [...].
Por oportuno, a alienação de bens imóveis da Administração cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento, dispensará autorização legislativa, sendo exigível apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (art. 76, §1º, da Lei n. 14.133/21).
Art. 76, Lei n. 14.133/2021
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
Art. 17, Lei n. 8.666/1993
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Art. 76, Lei n. 14.133/2021
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública.
PLUS - ATENÇÃO:
I - toda permissão de uso, nos casos acima, dispensa licitação. Porém, quanto às concessões, apenas se a concessão for de direito real de uso.
II - a alienação de bens imóveis da Administração cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa, sendo exigível apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (art. 76, §1º, da Lei n. 14.133/21).
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