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Q583913 Administração Financeira e Orçamentária
Suponha que a proposta de Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba tivesse que prever a receita orçamentária decorrente da decisão de vender parte da frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral que está registrada na contabilidade pelo valor de R$ 80.000,00 por R$ 78.000,00 à vista. Neste caso, a receita orçamentária prevista deverá ter o valor de, em reais,
Alternativas

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Alternativa Correta: A - 78.000,00 e ser classificada como receita de capital de alienação de bens móveis.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a classificação da receita orçamentária no contexto de venda de bens móveis do setor público. Para resolvê-la, é essencial entender o conceito de receitas de capital, em especial aquelas provenientes da alienação de bens. Além disso, é importante saber distinguir entre receitas de capital e receitas correntes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A venda de parte da frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral por R$ 78.000,00 caracteriza uma receita de capital. Este tipo de receita é proveniente da alienação de bens móveis – neste caso, veículos. A receita orçamentária prevista deve ser baseada no valor efetivo da venda, que é R$ 78.000,00, e não no valor contábil registrado.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - 80.000,00 e ser classificada como outras receitas correntes: Incorreta, pois o valor considerado deve ser o da venda (R$ 78.000,00). Além disso, receitas de alienação de bens não são receitas correntes, mas sim de capital.

C - 78.000,00 e ser classificada como receita corrente patrimonial: Incorreta, porque a receita de alienação de bens não é patrimonial. Patrimonial refere-se a receitas derivadas do uso de bens (como aluguéis), não da venda.

D - 80.000,00 e ser classificada como receita de capital de alienação de bens imóveis: Incorreta, pois, além do valor errado, a classificação está incorreta. A questão trata de bens móveis, não imóveis.

E - 80.000,00 e ser classificada como receita corrente de alienação de bens móveis: Incorreta, tanto pelo valor (deve ser o da venda, R$ 78.000,00) quanto pela classificação, que deve ser capital, não corrente.

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Comentários

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SEGUNDO SERGIO MENDES


Orçamento

Bruto --> 


Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos

seus totais, vedadas quaisquer deduções


MEU COMENTARIO --> SE A AP VENDEU O CARRO POR 100.000 E ESTÁ NO ORCAMENTO QUE ELE FOI VENDIDO POR 50.000 ISSO TÁ ERRADO


O QUE PRECONIZA ESSE PRINCIPIO ASSIM COMO O DA UNIVERSALIDADE EH O VALOR REAL DAS COISAS


BONS ESTUDOS


Bruno, não entendi o seu comentário. Na sua opinião, feriu esses príncipios?


A Adm. Publ. não feriu nenhum príncipio. A contabilidade que informava que o valor da frota  valia R$ 80 mil,  mas isso não  significa  que será vendido por este valor,  na questão será vendido por menos, mas poderá ser vendido por um valor maior do que o registrado pela a contabilidade no balanço patrimonial e a previsão da receita seria esse valor maior. Na questão não está havendo dedução de valor e sim um prejuízo pra Adm Publ no valor de 2mil reais.

Não feriu o príncipio da universalidade e nem o do orçamento - bruto.

Bons estudos!!
Bruno, acho que confundiu as coisas.

A diferença de 80 para 78 é apenas contábil, como assim: Na contabilidade é dado a baixa de 80.000 no ativo, entra 78.000 no caixa/receita e 2.000 é dado como perda.No Orçamento, a previsão da Receita tem que ser os 78.000, valor da previsão de venda do bem, essa perda de 2.000 não configura uma dedução como veda o princípio do orçamento bruto.
Para quem ficou na dúvida do valor como eu, deu para matar eliminando pelas classificações em receita de capital com alienação de bens móveis.

Muito bem observado Priscila. Passei batido no "i"

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