Suponha que a proposta de Lei Orçamentária Anual do Estado d...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - 78.000,00 e ser classificada como receita de capital de alienação de bens móveis.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a classificação da receita orçamentária no contexto de venda de bens móveis do setor público. Para resolvê-la, é essencial entender o conceito de receitas de capital, em especial aquelas provenientes da alienação de bens. Além disso, é importante saber distinguir entre receitas de capital e receitas correntes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A venda de parte da frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral por R$ 78.000,00 caracteriza uma receita de capital. Este tipo de receita é proveniente da alienação de bens móveis – neste caso, veículos. A receita orçamentária prevista deve ser baseada no valor efetivo da venda, que é R$ 78.000,00, e não no valor contábil registrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - 80.000,00 e ser classificada como outras receitas correntes: Incorreta, pois o valor considerado deve ser o da venda (R$ 78.000,00). Além disso, receitas de alienação de bens não são receitas correntes, mas sim de capital.
C - 78.000,00 e ser classificada como receita corrente patrimonial: Incorreta, porque a receita de alienação de bens não é patrimonial. Patrimonial refere-se a receitas derivadas do uso de bens (como aluguéis), não da venda.
D - 80.000,00 e ser classificada como receita de capital de alienação de bens imóveis: Incorreta, pois, além do valor errado, a classificação está incorreta. A questão trata de bens móveis, não imóveis.
E - 80.000,00 e ser classificada como receita corrente de alienação de bens móveis: Incorreta, tanto pelo valor (deve ser o da venda, R$ 78.000,00) quanto pela classificação, que deve ser capital, não corrente.
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Comentários
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Orçamento
Bruto -->
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções
MEU COMENTARIO --> SE A AP VENDEU O CARRO POR 100.000 E ESTÁ NO ORCAMENTO QUE ELE FOI VENDIDO POR 50.000 ISSO TÁ ERRADO
O QUE PRECONIZA ESSE PRINCIPIO ASSIM COMO O DA UNIVERSALIDADE EH O VALOR REAL DAS COISAS
BONS ESTUDOS
A Adm. Publ. não feriu nenhum príncipio. A contabilidade que informava que o valor da frota valia R$ 80 mil, mas isso não significa que será vendido por este valor, na questão será vendido por menos, mas poderá ser vendido por um valor maior do que o registrado pela a contabilidade no balanço patrimonial e a previsão da receita seria esse valor maior. Na questão não está havendo dedução de valor e sim um prejuízo pra Adm Publ no valor de 2mil reais.
Não feriu o príncipio da universalidade e nem o do orçamento - bruto.
Bons estudos!!
Muito bem observado Priscila. Passei batido no "i"
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