Conforme o Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compet...

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Q1942312 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e às entidades executivas de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
Alternativas

Comentários

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adoro quando eu erro por não ler a alternativa toda

Alternativa "D" - para quem não assina.

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito é observar suas causas.

Gabarito Letra D

erro da letra D, sem observar suas causas foi a gota d'água..

Art. 24. Compete aos ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS, no âmbito de sua circunscrição:

a) I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

b) II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas

c) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

d) IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

OBSERVE QUE O ITEN DIZ "...SEM OBSERVAR SUAS CAUSAS"

e) V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

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