O princípio da não vinculação em matéria orçamentária aplic...

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Q588908 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio da não vinculação em matéria orçamentária aplica-se
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O tema central da questão é o princípio da não vinculação das receitas de impostos no contexto orçamentário. Esse princípio, previsto na Constituição Federal, estabelece que as receitas derivadas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específico, com algumas exceções. Para resolver a questão, é necessário compreender a diferença entre impostos e outras receitas públicas, como taxas e contribuições.

A alternativa correta é A - aos impostos. Isso ocorre porque o princípio da não vinculação refere-se especificamente aos impostos. A ideia é garantir maior flexibilidade ao governo na utilização dos recursos arrecadados, permitindo que possam ser aplicados conforme as prioridades definidas pela lei orçamentária.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - às taxas: As taxas são tributos vinculados a uma contraprestação estatal direta ao contribuinte, como um serviço ou exercício do poder de polícia. Portanto, elas não se aplicam ao princípio da não vinculação, pois possuem destinação específica.

C - à contribuição de melhoria: Assim como as taxas, as contribuições de melhoria têm uma destinação específica: custear obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte. Por isso, também não se aplicam ao princípio da não vinculação.

D - às contribuições sociais: As contribuições sociais são tributos com destinação específica voltada para áreas como seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e, portanto, não se encaixam no princípio da não vinculação.

E - aos empréstimos compulsórios: Esses são tributos extraordinários criados em situações especiais e têm uma destinação específica, justificando sua exclusão do princípio da não vinculação.

Compreender esses conceitos e suas aplicações práticas ajuda a resolver questões desse tipo com mais confiança. Lembre-se de que a chave está em entender a função e a destinação de cada tipo de receita tributária.

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A)  

Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Princípio da não Afetação (Ou Não Vinculação) de Receitas.

(i) Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos

(ii) Salvos as ressalvas constitucionais

→ Tem como objetivo evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.

1. Veda a vinculação de IMPOSTOS e não de TRIBUTOS

2. Imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada

3. Vinculação de IMPOSTOS pode ser feita por meio de Emenda à Constituição. 

 

Ressalvas Constitucionais

a) Repartição constitucional dos impostos;

b) Destinação de recursos para a Saúde;

c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

** Os recursos constitucionalmente vinculados serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso.

Fonte: Resumos do pessoal que estudam para área de direito.

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