O Art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, est...

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Q1942313 Legislação de Trânsito
O Art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que ESTIVER:
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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

LETRA E

circulando na rodo | circulando na rota | vier pela direita

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

       I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

       II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

       III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

       a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

       b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

       c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

GAB.LETRA E

Circulando pela rodovia.

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