Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho anulou...
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O valor seria usado para adquirir equipamentos, então já concluímos que é oriundo de dotação prevista para bens de capital. Então, ele jamais voltaria como despesa corrente. E também não pode ser considerado como receita, porque não ouve nenhum mutação no patrominio.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
???? Alguém explica melhor, por favor?
Empenho anulado no exercício:
º Reverte à dotação
Empenho anulado no exercício seguinte:
º Receita do ano em que se efetivar
Anulação no exercício vigente --> Reverte-se à dotação do exercício 2015, quando ocorreu a anulação.
Anulação no exercício subsequente --> Reverter-se-ia em receita do exercício 2016, se tivesse sido anulada em 2016.
Gabarito LETRA "B".
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