Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho anulou...

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Q583914 Administração Financeira e Orçamentária
Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho anulou uma despesa empenhada em agosto de 2015 para a aquisição de computadores no valor de R$ 18.000,00. Sabendo que a despesa não foi liquidada e que o fornecedor não entregará a mercadoria, o valor de R$ 18.000,00 da despesa anulada deverá ser:
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O valor seria usado para adquirir equipamentos, então já concluímos que é oriundo de dotação prevista para bens de capital. Então, ele jamais voltaria como despesa corrente. E também não pode ser considerado como receita, porque não ouve nenhum mutação no patrominio.


Lei. 4.320/64

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

???? Alguém explica melhor, por favor?

Empenho anulado no exercício:

º Reverte à dotação 

 

Empenho anulado no exercício seguinte:

º Receita do ano em que se efetivar

Anulação no exercício vigente --> Reverte-se à dotação do exercício 2015, quando ocorreu a anulação.
Anulação no exercício subsequente --> Reverter-se-ia em receita do exercício 2016, se tivesse sido anulada em 2016.

Gabarito LETRA "B".

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