As eleições municipais de 2012, em todo o território naciona...
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Durante as eleições, a Lei Cidade Limpa deixa de ser referência na cidade. As determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) predominam sobre a lei municipal em vigor desde janeiro de 2007.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda em bens públicos, como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
A lei permite a colocação de propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário e que o tamanho não ultrapasse 4 metros quadrados. Nas ruas, entre as 6h e as 22h, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras - sem impedir a travessia de pedestres.
CIDADE LIMPA é Estadual
FICHA LIMPA é Nacional
http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2012/noticia/2012/09/lei-da-ficha-limpa-barra-ao-menos-868-candidatos-no-pais.html
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