Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a ...

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Q1942316 Legislação de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Em seu parágrafo primeiro, informa que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de, EXCETO:
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80=via de trânsito rápido

60=via arterial

40=via coletora

30=via local

60=estradas

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de

sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima

será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II – nas vias rurais:

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.

Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.

#VIAS DE TRÂNSITO ❗⁴

-URBANAS: TRACOLO –

1) via de Trânsito Rápido; = trânsito Livre, sem interseção em nível

80km/h

2) via Arterial; = Interseção em nível, semáforo – 60kM/h

3) via Coletora; = coletar e distribuir – 40km/h

4) via Local; = Interseção em nível Sem semáforo* - 30km/h

-RURAIS: RE

1) Rodovias ➞ PAVIMENTADA

2) Estradas ➞ NÃO PAVIMENTADA

Art.2 . São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais

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