Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a ...
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Vamos explorar a questão sobre a velocidade máxima permitida em diferentes tipos de vias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 61.
Tema central: A questão exige conhecimento sobre a sinalização de trânsito e as velocidades máximas padrão para cada tipo de via quando não há sinalização específica. O Art. 61 do CTB estipula essas velocidades, garantindo segurança e fluidez no trânsito.
Legislação relevante: O parágrafo primeiro do Art. 61 do CTB estabelece as velocidades máximas para diferentes tipos de vias na ausência de sinalização regulamentadora:
- 80 km/h para vias de trânsito rápido.
- 60 km/h para vias arteriais.
- 40 km/h para vias coletoras.
- 30 km/h para vias locais.
- 60 km/h para estradas.
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque menciona "cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras", o que é incorreto segundo o CTB. A velocidade correta para vias coletoras, sem sinalização, é 40 km/h.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: Correto, conforme o CTB.
- B - Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais: Correto, de acordo com o CTB.
- D - Trinta quilômetros por hora, nas vias locais: Correto, conforme estabelecido pelo CTB.
- E - Sessenta quilômetros por hora, nas estradas: Correto, segundo o CTB.
Estratégia de interpretação: Para resolver questões como esta, é importante memorizar as velocidades padrão estabelecidas pelo CTB para diferentes tipos de vias. Isso ajuda a identificar rapidamente a exceção ou erro em questões de múltipla escolha.
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80=via de trânsito rápido
60=via arterial
40=via coletora
30=via local
60=estradas
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima
será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
#VIAS DE TRÂNSITO ❗⁴
-URBANAS: TRACOLO –
1) via de Trânsito Rápido; = trânsito Livre, sem interseção em nível
80km/h
2) via Arterial; = Interseção em nível, semáforo – 60kM/h
3) via Coletora; = coletar e distribuir – 40km/h
4) via Local; = Interseção em nível Sem semáforo* - 30km/h
-RURAIS: RE
1) Rodovias ➞ PAVIMENTADA
2) Estradas ➞ NÃO PAVIMENTADA
Art.2 . São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais
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