Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a ...
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80=via de trânsito rápido
60=via arterial
40=via coletora
30=via local
60=estradas
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima
será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
#VIAS DE TRÂNSITO ❗⁴
-URBANAS: TRACOLO –
1) via de Trânsito Rápido; = trânsito Livre, sem interseção em nível
80km/h
2) via Arterial; = Interseção em nível, semáforo – 60kM/h
3) via Coletora; = coletar e distribuir – 40km/h
4) via Local; = Interseção em nível Sem semáforo* - 30km/h
-RURAIS: RE
1) Rodovias ➞ PAVIMENTADA
2) Estradas ➞ NÃO PAVIMENTADA
Art.2 . São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais
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