Em relação às medidas administrativas previstas no Código de...
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A questão abordada trata das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para resolvê-la, é importante entender que essas medidas são ações tomadas pela autoridade de trânsito quando há infrações, visando a segurança e a regularização das situações irregulares.
Alternativa C: INCORRETA. Segundo o CTB, quando um veículo apresenta uma irregularidade que não pode ser sanada no local da infração, ele pode ser liberado para um condutor habilitado, mas o CTB não menciona o prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Este detalhe não está previsto dessa forma no Código, tornando a alternativa incorreta.
Legislação: Esta questão se baseia no artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da retenção e liberação de veículos em situações de infração de trânsito.
Exemplo Prático: Imagine que um veículo seja parado por um agente de trânsito e esteja com uma lâmpada queimada. Se a lâmpada puder ser trocada no local, o veículo é liberado após a troca. Se não for possível trocar a lâmpada imediatamente, o veículo pode ser liberado a um motorista habilitado, mas o prazo para regularização não é especificado como 30 dias no CTB.
Alternativa A: CORRETA. O veículo pode ser retido quando a irregularidade puder ser sanada no local, e será liberado assim que a situação for regularizada. Isso está de acordo com o CTB.
Alternativa B: CORRETA. O agente de trânsito pode optar por não reter imediatamente veículos de transporte coletivo com passageiros ou veículos transportando produtos perigosos ou perecíveis, desde que estejam em condições de segurança.
Alternativa D: CORRETA. O Certificado de Licenciamento Anual deve ser devolvido ao condutor assim que o veículo for apresentado devidamente regularizado ao órgão competente.
Alternativa E: CORRETA. Nos casos previstos no CTB, se não houver um condutor habilitado presente, o veículo deve ser removido para o depósito.
Uma pegadinha comum é assumir que todos os detalhes de uma alternativa estão corretos sem verificar sua concordância com a legislação atual. Certifique-se de estar atualizado sobre o CTB e suas alterações.
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Comentários
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DEVERÁ
C ( DEVERÁ)
ALTERNATIVA INCORRETA: C
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Meu amigo, ainda não estudei sobre o assunto, e to acertando várias questões. Talvez eu seja um bom motorista.
Gabarito Letra C
na Resolução do Contran n. 623/2016 fala-se em 15 dias e não 30.
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