Em relação às medidas administrativas previstas no Código de...
DEVERÁ
C ( DEVERÁ)
ALTERNATIVA INCORRETA: C
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Meu amigo, ainda não estudei sobre o assunto, e to acertando várias questões. Talvez eu seja um bom motorista.
Gabarito Letra C
na Resolução do Contran n. 623/2016 fala-se em 15 dias e não 30.
letra c .
nao é poderá / e sim. DEVERÁ.
Não inferior a 30 dias
RESPOSTA: C
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocas
- É um ato vinculado, ou seja, o agente deve liberar.