Considerando o Art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro, o...

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Q1942328 Legislação de Trânsito
Considerando o Art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual tipifica conduzir motocicleta ou ciclomotor, marque a opção que indica a infração que NÂO é considerada de natureza gravíssima: 
Alternativas

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A alternativa correta é B - Rebocar outro veículo. Essa é a infração que não é considerada de natureza gravíssima conforme o Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Vamos explorar mais detalhadamente cada uma das alternativas para compreender por que a alternativa B é a correta.

A - Não usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran. Esta ação é considerada uma infração de natureza gravíssima. O uso de capacete é um requisito fundamental para a segurança dos motociclistas e está sempre sob fiscalização rigorosa.

C - Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Tal comportamento é extremamente perigoso e é classificado como infração gravíssima, pois coloca em risco não apenas a segurança do condutor, mas também de outros usuários da via.

D - Transportar criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Esta prática é considerada gravíssima porque crianças nessa faixa etária não têm a capacidade de se protegerem adequadamente em uma motocicleta, representando um grande risco à segurança.

E - Transportar passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. Esta infração é também de natureza gravíssima, pois o transporte seguro do passageiro é essencial para evitar acidentes graves.

Portanto, a única infração dentre as alternativas que não se classifica como gravíssima é rebocar outro veículo, o que faz da alternativa B a resposta correta.

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Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Gabarito: Letra B

GRAVÍSSIMAS – 7 pontos

Geralmente:

➥ Risco eminente a vida

➥ Relacionado a CNH – Exceção: não portar o doc.

➥ Documento do Veículo- Exceção: não portar o documento

➥ Envolvem crianças

➥ Equipamentos obrigatórios da moto

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:  

  I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;       

  II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

  III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

  V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:     

         Infração - gravíssima;       

         Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;       

         Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

  VI - rebocando outro veículo;

  VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

  VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2 do art. 139-A desta Lei;        

  IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:           

         Infração – grave;         

          Penalidade – multa;           

         Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

  X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;     

  XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:        

           Infração - média;        

           Penalidade - multa;       

           Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;       

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

       a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

       b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

       c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

         Infração - média;

         Penalidade - multa.

§ 3 A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.

Geralmente as gravíssimas está relacionada com risco de acidentes

INFRAÇAO GRAVE

ART: 244 VI

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