Compete à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ...
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A alternativa correta é C - certo. Vamos entender por que isso está correto.
O tema da questão está relacionado às competências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no contexto da saúde e segurança no trabalho. A questão aborda especificamente a capacidade dessa entidade em atender a requisições judiciais para a realização de perícias quando não houver profissionais especializados registrados no Ministério do Trabalho disponíveis na localidade.
Justificativa para a alternativa correta:
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é, de fato, responsável por algumas funções relacionadas à segurança e medicina do trabalho. No cenário em que não há médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho registrados disponíveis, é função da Superintendência atender requisições judiciais para essas perícias. Tal competência está prevista nas regulamentações que estabelecem as atribuições dos órgãos ligados ao Ministério do Trabalho, garantindo assim que as normativas de saúde e segurança sejam cumpridas adequadamente.
Justificativa para a ideia de que uma alternativa poderia estar errada:
Se a questão tivesse sugerido que essa responsabilidade não cabe à Superintendência ou que outras entidades deveriam obrigatoriamente ser envolvidas, isso estaria em desacordo com as diretrizes de atribuições estabelecidas. Outras alternativas poderiam estar erradas se afirmassem, por exemplo, que essa competência é exclusiva de outra entidade sem considerar as condições de ausência de profissionais registrados na região.
É importante compreender o papel das Superintendências Regionais para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, principalmente em cenários onde a presença de profissionais especializados é limitada.
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CLT, Art . 195
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
NR -1
1.4.1 Compete,ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a)adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b)impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c)embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra,frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d)notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e)atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
Atualmente não é mais Delegacia Regional do Trabalho, mas Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).Clique para visualizar este comentário
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