De acordo com o Código de Ética Profissional do(a) Assisten...

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Q1607794 Serviço Social
De acordo com o Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social de 1993, em seu Título II, Art. 2º, constituem direitos do(a) Assistente Social, exceto:
Alternativas

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Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:

a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de

assuntos de interesse da população;

h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Gabarito: A

Na verdade a alternativa A, trata-se de uma vedação. Portanto, não considerado como direito.

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