Servidor público que ocupe cargo de médico na administração ...

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Com base no mesmo assunto
Q209620 Direito Administrativo
À luz do disposto na Lei n.o
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.

Servidor público que ocupe cargo de médico na administração direta da União e cargo de professor em uma universidade pública federal, ambos remunerados, pode, havendo compatibilidade de horários entre as atividades, ocupar outro cargo público remunerado de médico, desde que esse cargo se situe no âmbito da administração de um estado-membro, do Distrito Federal ou de um município.
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Gabarito: Errado.
Só pelo simples fato dele ocupar três cargos já é o suficiente para tornar a assertiva incorreta.

De qualquer forma, aqui o dispositivo legal que cita algumas das possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
(...)."


 

LEI 8.112

Da Acumulação

Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)




Essa é uma dúvida antiga já que a alínea c) do inciso abaixo dá a possibilidade de acumular 3 cargos, ou estou errado?

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
(...)."
 


 

Também entendi assim, ele pode acumular os dois cargos da aréa da saúde com outro que a Lei regulamentar. será que o erro não é porque a questão diz que o outro cargo de médico não pode resultar de vinculo com a União, mas apenas com Estados, DF ou municípios??
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "as exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação,
a não ser que uma das funções não seja remunerada."


Segundo José dos Santos Carvalho Filho: "Vale lembrar, afinal, que as hipóteses de permissividade cingem-se exclusivamente a duas fontes remuneratórias, como é o caso de dois cargos, dois empregos ou um cargo e um emprego. Tais hipóteses são de direito estrito e não podem ser estendidas a situações não previstas. Desse modo, é inadmissível a acumulação remunerada de três ou mais cargos e empregos, ainda que todos sejam passíveis de dupla acumulação, ou mesmo que um deles provenha de aposentadoria. Na verdade, os casos de permissão espelham exceção ao sistema geral e além disso é de presumir-se que dificilmente o servidor poderia desempenhar eficientemente suas funções se fossem estas oriundas de três ou mais cargos, empregos ou funções."

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