Leia, analise as assertivas abaixo e depois responda à quest...
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Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Provas:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes
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IF-MG - 2023 - IF-MG - Bibliotecário-Documentalista |
Q2253342
Legislação Federal
Leia, analise as assertivas abaixo e depois responda à questão.
O Instituto Federal, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, deverá:
I - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
III - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
V - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
VI - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Conforme a Lei n.º 11.892/08, a alternativa CORRETA é:
I - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
III - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
V - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
VI - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Conforme a Lei n.º 11.892/08, a alternativa CORRETA é: