Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de se...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança:
Em relação ao recurso cabível contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, é importante destacar que o caminho correto para o recurso é para o Tribunal Superior do Trabalho. Esse recurso deve ser interposto dentro de um prazo específico, que é de 8 (oito) dias. Durante o mesmo período, as partes contrárias também têm a oportunidade de apresentar suas razões de contrariedade.
Portanto, a alternativa correta, que reflete o procedimento adequado diante de tal decisão, é a letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SUM. 201 - TST
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso - Prazo
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade
"Quem pode recorrer é o impetrante, o litisconsorte, ou o terceiro interessado e não o impetrado, que é autoridade coatora."
Fonte:
Comentários às Súmulas do TST - 10ª edição
Autor: Sérgio Pinto Martins
Proferida a decisão pelo Juiz do Trabalho ou pelo Tribunal Regional do Trabalho competente, caberá recurso ordinário para a instância superior.
Caso o mandado de segurança seja julgado originariamente pelo TST, em caso de denegação de segurança, o apelo cabível será o recurso ordinário (prazo de 15 dias - art. 508 do CPC) a ser julgado pelo STF, em função do disposto no art. 102, II, a, da CF.
A competência originária para julgamento do mandado de segurança dependendo da hipótese, poderá também ser dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a autoridade envolvida. Neste contexto, caberá ao TRT o julgamento do mandado de segurança, quando a autoridade coatora for:
- -juiz da Vara do Trabalho, titular ou sulente, diretor de secretaria e demais funcionários;
- -juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista
- -juízes e funcionários do próprio TRT
A competência originária e hierárquica para o mandado de segurança na Justiça do Trabalho será sempre dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o caso.
Cabe, pois, aos Tribunais Regionais do Trabalho julgar mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora:
a) Juiz, titular ou substituto, de Vara do Trabalho;
b) Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista;
c) o próprio Tribunal ou qualquer dos seus órgãos (ou membros);
d) a Turma ou qualquer dos seus órgãos (membros).
Os mandados de segurança também poderão ser apreciados pelos juízes do trabalho de 1º grau, quando:
a) se tratar de ato de autoridade fiscalizadora das relações de trabalho, na hipótese de imposição de sanções administrativas aplicadas ao empregador. Trata-se de interpretação sistemática estabelecida entre os incisos IV e VII do artigo 114 da Lei Maior.
Compete ao TST, o julgamento de MS:
a) contra atos praticados pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos Ministros do TST;
b) contra atos de qualquer dos seus orgaos (ou membros).
Recurso:
Sumula 201 do TST- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança cabe RO em 8 dias para o TST.
Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo