Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Públ...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Prudentópolis - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Prudentópolis - PR - Agente Administrativo |
Q2474955
Direito Administrativo
Contrato administrativo é o ajuste que a
Administração Pública, agindo com
supremacia e prerrogativas públicas, celebra
com o particular para a realização dos objetos
de interesse público, nas condições fixadas
sobre a própria Administração. Sobre as
características do contrato administrativo,
considerando V (verdadeiro) F (falso), analise
as sentenças:
( ) Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
( ) Nos termos da Lei 8.666/1993, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), feitas em regime de adiantamento.
( ) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/1993 e às cláusulas contratuais.
( ) Nas situações de inexigibilidade de licitação e na maioria das hipóteses de dispensa é exigida, também, para a eficácia desses atos de inexigibilidade ou dispensa, a ratificação pela autoridade superior e publicação na imprensa oficial.
( ) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação (Lei 8.666/1993).
( ) No intuito de assegurar a publicidade dos contratos administrativos, dispõe a lei que é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada.
Após a análise das sentenças, a sequência respectivamente é:
( ) Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
( ) Nos termos da Lei 8.666/1993, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), feitas em regime de adiantamento.
( ) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/1993 e às cláusulas contratuais.
( ) Nas situações de inexigibilidade de licitação e na maioria das hipóteses de dispensa é exigida, também, para a eficácia desses atos de inexigibilidade ou dispensa, a ratificação pela autoridade superior e publicação na imprensa oficial.
( ) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação (Lei 8.666/1993).
( ) No intuito de assegurar a publicidade dos contratos administrativos, dispõe a lei que é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada.
Após a análise das sentenças, a sequência respectivamente é: