Nos casos de crimes de ação penal privada, salvo disposição ...
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Art. 38 CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C
O prazo decadencial para representação é de 6 meses a se contar do momento em que a vítima teve ciência de quem foi o autor
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre queixa e decadência.
A- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.
B- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.
C– Correta - Não ajuizada a queixa ou oferecida a representação dentro do prazo, há decadência, causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107/CP. Art. 103/CP: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". Art. 107/CP: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".
D- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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