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Q47781 Direito Administrativo
Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, assinale a opção correta.
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Função pública é a atribuição ou conjunto de atribuições, criadas por lei, que a Administração confere a uma categoria profissional ou a determinado servidor para a execução de um serviço relevante, geralmente para a função de chefia, direção ou assessoramento.OBS.: não confundir cargo em comissão com função de confiança. O primeiro pode ser exercido por qualquer um (servidor ou não), ao passo que o segundo somente pode ser exercido por servidor de cargo efetivo.
O problema é que para que a pessoa exerça a função de confiança, ela tem que ser efetiva e por isso pressupoe a aprovação em concurso público anteriormente.... Mas o que a questão que é : precisa concurso para função de confiança : NÃO !ART 37V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Sobre o assunto temos posicionamentos distintos, a saber:

Celso Antônio Bandeira de Mello define “funções públicas” como sinônimo de “funções de confiança”. Para ele, “funções públicas são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia, ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche.”

Para Maria Sylvia Di Pietro, além das funções de confiança, são funções públicas as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37,
IX).

É importante lembrar que têm função sem cargo, também, os servidores que exercem funções como excedentes, nos casos específicos previstos na Lei 8.112/1990 (readaptação e reversão de ofício).

De acordo com as lições do Prof. Marcelo Alexandrino, "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".

correta:E
art.37 C.F
V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores

ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem

preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e

percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições

de direção, chefia e assessoramento.
Cargo de confiança é sinônimo de função pública, que necessiariamente é preencido por servidor efetivo, e essa efetivada é adquirida através do concurso público, ou seja, o servidor já passou por concurso, Portanto não haverá necessidade de concurso, pois função de confiança não o exige, por já exigir na C.F, que esse servidor seja concursado.

QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

LETRA A - ERRADAA professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro resume magistralmente a questão da evolução da noção, bem como do estabelecimento do que seja serviço público:1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;2. É o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;

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