Os processos de formação das palavras “recém-nascidos”, “ex...
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Ano: 2022
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
Câmara de Bauru - SP
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2022 - Câmara de Bauru - SP - Recepcionista |
Q2070238
Português
Texto associado
Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na
farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao
avaliar as marcas disponíveis, vê que, em
algumas latas, o rótulo destaca que o produto é
fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um
“mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para
crianças, certo? No entanto, se comprar esse
produto pensando que é leite, você estará
levando gato por lebre. Embora a embalagem
seja muito semelhante à do leite em pó, esse
produto é, na verdade, um composto lácteo –
mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com
a legislação - Instrução Normativa 28/2007,
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento) e de ingredientes diversos, como
soro de leite, óleos vegetais, açúcar e
substâncias químicas para dar sabor, aroma,
aumentar a durabilidade etc., chamadas de
aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas
infantis e fórmulas de seguimento, alimentos
artificiais substitutos do leite materno, indicados
para recém-nascidos de até 6 meses e para
bebês entre 6 meses e 1 ano de idade,
respectivamente. “Embora não exista produto
industrializado que se equipare aos benefícios e
à proteção à saúde da mãe e do bebê
proporcionados pelo aleitamento materno, as
fórmulas infantis e de seguimento são
desenvolvidas para suprir as necessidades
nutricionais do bebê quando a amamentação
não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede
Internacional em Defesa do Direito de
Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no
Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser
oferecido para crianças com menos de 1 ano.
Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta
desses produtos, que podem levar o consumidor
a erro em relação à sua composição e para
quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu
monitoramento anual do cumprimento da
legislação que visa a proteger o direito à
amamentação no Brasil, a chamada NBCal,
composta por resoluções, portarias e pela Lei
Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo
Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras
sobre rotulagem, comercialização e publicidade
de uma série de produtos que podem atrapalhar
o aleitamento materno, desde alimentos (leites
artificiais, outros produtos lácteos e papinhas,
por exemplo) a acessórios como chupetas,
mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso
em: 13 fev. 2022.
Os processos de formação das palavras
“recém-nascidos”, “ex-presidente” e
“supermercado”, empregadas no Texto 1, são
respectivamente: