Segundo a Resolução Conama no 369, o órgão ambiental comp...
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Seção I Das Disposições Gerais
Art. 5o O órgão ambiental competente estabelecerá, previamente à emissão da autorização para a intervenção ou supressão de vegetação em APP, as medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório, previstas no § 4o , do art. 4o , da Lei no 4.771, de 1965, que deverão ser adotadas pelo requerente.
Acredito que a alternativa E está errada porque a reposição de espécies suprimidas é um exemplo de ação mitigadora dos impactos
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