De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais, remoção é:
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Alternativa correta: A - Movimentação do servidor a seu pedido ou de ofício.
A questão trata do conceito de remoção de servidores dentro do Estatuto dos Servidores Municipais. Esse é um tema relevante em Direito Administrativo, especificamente quando se aborda a movimentação de agentes públicos e as regras que regem tais ações.
A remoção é um tipo de movimentação funcional do servidor público que pode ocorrer de duas maneiras: por solicitação do próprio servidor ou por determinação da administração pública (de ofício). Vamos entender isso melhor.
Justificativa da alternativa correta (A):
A remoção pode ser solicitada pelo próprio servidor por uma série de razões, como interesse pessoal ou necessidade de acompanhar cônjuge. Quando feita de ofício, a remoção é determinada pela administração para atender a necessidades do serviço, redistribuição de servidores ou gestão interna. O Estatuto dos Servidores Municipais, assim como a Lei nº 8.112/1990 (que rege os servidores federais), contempla ambos os casos.
Alternativas incorretas e justificativas:
B - Movimentação do servidor somente de ofício. Essa alternativa é incorreta porque a remoção pode ocorrer tanto a pedido do servidor quanto de ofício, e não apenas de ofício. A remoção de ofício é apenas uma das modalidades previstas.
C - Movimentação do servidor somente a seu pedido. Novamente, esta alternativa é incorreta porque limita a remoção a apenas um dos modos possíveis. A remoção pode ser tanto a pedido quanto de ofício, conforme prevê a legislação.
D - Exoneração do servidor por justa causa. Esta alternativa é totalmente incorreta, pois confunde dois institutos distintos: a remoção e a exoneração. A remoção é a mudança de local de trabalho do servidor, sem quebra do vínculo funcional. A exoneração, por outro lado, é a dispensa do servidor do cargo, sendo uma forma de vacância e não uma movimentação.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois abrange todas as possibilidades previstas pela legislação para a remoção de servidores. Conhecer essas distinções é fundamental para a correta interpretação das normas e para o sucesso em concursos públicos.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Fonte: Lei n°8.112/1990.
Gabarito: Letra A
"Não importa o que esteja acontecendo ao seu redor, faça o melhor que estiver ao seu alcance e aceite o resto como vier." - Epiteto
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