Dentre outras, NÃO é competência dos Tribunais Regionais Fed...

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Q403941 Direito Constitucional
Dentre outras, NÃO é competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente,
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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus , quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Art.


Bota a resposta, por favor, galera.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

GAB.: D

GABARITO D Gente, falou em "julgado" já vai no automático sabendo que é em grau de RECURSO. Ora, se já foi julgado uma vez não daria para ser tratado novamente como se fosse algo "ORIGINÁRIO". Bjinhos :)

O TRF JULGA DE FORMA ORIGINÁRIA "JULGADOS" SIM... ENTÃO NÃO PODE SE ATER A PALAVRA "JULGADO" COMO SE SEMPRE FOSSE GRAU DE RECURSO. A LETRA D ESTÁ ERRADA POR TER INCLUÍDO "TRIBUNAIS ESTADUAIS E RESPECTIVOS JUÍZES".

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

O ÚNICO DISPOSITIVO DA QUE DISPÕE SOBRE O GRAU DE RECURSO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS É O SEGUINTE:

·         "As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."

SOMENTE!!!

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