Dentre outras, NÃO é competência dos Tribunais Regionais Fed...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no contexto do Direito Constitucional, com foco na Organização do Poder Judiciário.
Enunciado: A questão pede para identificar qual das opções não é competência dos TRFs processar e julgar originariamente.
Legislação Aplicável: Esta questão se refere ao artigo 108 da Constituição Federal de 1988, que trata das competências dos Tribunais Regionais Federais.
Alternativa Correta: D - as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos Tribunais Estaduais ou dos respectivos juízes das comarcas.
Justificativa: Os Tribunais Regionais Federais não têm competência para revisar decisões de Tribunais Estaduais ou de juízes estaduais. Essa competência é atribuída aos próprios Tribunais Estaduais ou ao Superior Tribunal de Justiça, dependendo do caso. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar o que não é competência dos TRFs.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz estadual emita uma sentença em um caso criminal. Se alguém desejar buscar uma revisão dessa decisão, deve recorrer ao Tribunal de Justiça do estado ou, em certos casos, ao STJ, e não a um TRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - os juízes da Justiça Militar, de regra, nos crimes de responsabilidade: Esta competência é correta, pois os TRFs realmente têm a competência para julgar, originariamente, esses casos no âmbito federal.
B - os habeas data contra ato do próprio Tribunal Regional Federal ou de juiz federal: Esta também é uma competência dos TRFs, conforme previsto na Constituição, pois eles devem julgar questões que envolvem atos de seus membros ou de juízes federais.
C - os habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal: Os TRFs têm competência para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for um juiz federal, então esta alternativa está correta no seu contexto.
E - os membros do Ministério Público da União, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral: Isso está correto, pois os TRFs têm competência para julgar membros do Ministério Público da União em crimes comuns, salvo os casos que envolvem a Justiça Eleitoral.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à palavra NÃO no enunciado, que inverte o sentido da questão. Isso é uma estratégia comum para confundir o candidato. Leia sempre com atenção redobrada para identificar o que está sendo realmente perguntado.
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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus , quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Art.
Bota a resposta, por favor, galera.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
GAB.: D
O TRF JULGA DE FORMA ORIGINÁRIA "JULGADOS" SIM... ENTÃO NÃO PODE SE ATER A PALAVRA "JULGADO" COMO SE SEMPRE FOSSE GRAU DE RECURSO. A LETRA D ESTÁ ERRADA POR TER INCLUÍDO "TRIBUNAIS ESTADUAIS E RESPECTIVOS JUÍZES".
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
O ÚNICO DISPOSITIVO DA QUE DISPÕE SOBRE O GRAU DE RECURSO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS É O SEGUINTE:
· "As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."
SOMENTE!!!
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