Segundo a lei 12.318 de agosto de 2010: I. Realizar campanh...
Segundo a lei 12.318 de agosto de 2010:
I. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da maternidade ou paternidade.
II. Dificultar o exercício da autoridade parental.
III. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
IV. Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
As afirmativas acima são formas exemplificativas de: