Considerando que o consumo de espaços urbanos gera movimento...
Ao ser comunicado pelo oficial do registro de imóveis da existência de parcelamento ilegal do solo em determinado imóvel, o Ministério Público determinará a consignação dessa informação nas certidões relativas ao imóvel, promovendo-se, com isso, a devida publicidade à investigação executada, como forma de se evitar que os consumidores sejam enganados.
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a atuação do Ministério Público em casos de parcelamento ilegal do solo urbano. É importante compreender como se dá a comunicação de irregularidades e o papel das instituições na proteção dos consumidores e na fiscalização do uso do solo urbano.
Resumo Teórico: O parcelamento do solo urbano é regido pela Lei nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Essa legislação estabelece normas para loteamentos e desmembramentos a fim de garantir que o uso do solo urbano ocorra de forma planejada e legal. O Ministério Público tem o papel de fiscalizar e agir em caso de irregularidades, mas é importante entender que sua atuação não inclui a determinação de comunicação em certidões de imóveis.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é a letra E - "errado". A questão apresenta um equívoco ao afirmar que o Ministério Público determina a consignação de informação sobre parcelamento ilegal diretamente nas certidões de imóveis. Na realidade, o Ministério Público pode promover ações judiciais ou extrajudiciais para resolver a situação, mas não tem autoridade para inserir informações diretamente nas certidões. A comunicação de irregularidades pode ser feita por meio de ações legais que resultem em alterações no registro, mas não através de um ato administrativo direto do Ministério Público.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" está incorreta porque descreve uma ação que não é atribuição do Ministério Público. O correto seria entender que o Ministério Público pode atuar para reparar a ilegalidade através de medidas legais, mas não pode, por conta própria, determinar a inclusão de informações nas certidões relativas ao imóvel.
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Casos de loteamentos irregulares:
Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
§ 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.
§ 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.
§ 3º Regularizado o loteamento pelo loteador, este promoverá judicialmente a autorização para levantar as prestações depositadas, com os acréscimos de correção monetária e juros, sendo necessária a citação da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, para integrar o processo judicial aqui previsto, bem como audiência do Ministério Público.
§ 4º Após o reconhecimento judicial de regularidade do loteamento, o loteador notificará os adquirentes dos lotes, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.
§ 5º No caso de o loteador deixar de atender à notificação até o vencimento do prazo contratual, ou quando o loteamento ou desmembramento for regularizado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, nos termos do art. 40 desta Lei, o loteador não poderá, a qualquer titulo, exigir o recebimento das prestações depositadas.
Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Gab. Errado
Na verdade é o Oficial de Registro de imóveis que é comunicado pelo MP, e não o contrário. É o oficial também que deve consignar tal informação nas certidões, etc.
"Uma vez comunicado pelo Ministério Público sobre a existência de parcelamento ilegal do solo em determinado imóvel, o Oficial do Registro de Imóveis deverá consignar tal informação nas certidões a ele relativas, promovendo publicidade à investigação do parquet e evitando que os consumidores sejam enganados" Guia do Parcelamento do Solo Urbano - MPSC
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