O princípio orçamentário - fundamental ao controle externo -...

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Q762471 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio orçamentário - fundamental ao controle externo - que possibilita ao legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las, é denominado princípio da:
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D- Universalidade

Falou em "global", falou em Princípio da Universalidade ou Especificicação, a depender do contexto da questão.

 

Exclusividade: o orçamento não deve conter nada além da fixação de despesas e previsão de receitas, salvo os créditos suplementares e crédito por ARO.

Unidade: somente um orçamento para cada ente federativo.

Especificação: veda as autorizações globais de despesas. As despesas devem ser detalhadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Universalidade: o orçamento de cada ente deve conter o volume global todas as receitas e todas as despesas.

Gab D

Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

Está na Lei 4.320/1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

Letra D.

A única maneira de saber o exato volume global, será através do Princípio da Universalidade.

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