Considerando a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.º 5.296/200...
Considerando a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir.
Cabe à União o controle do atendimento prioritário na
administração pública federal direta e indireta.
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade no atendimento.
Inteligência do art. 7º, parágrafo único do Decreto 5.296/2004, cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Decreto 5.296
Art. 7 O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto 3.507.
Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
GABARITO: ERRADO
Art. 7º, Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
Errado, acredito que o erro esteja na administração indireta, pois a União não é superior hierárquico das administração indireta que são autônomas e por isso controlam o atendimento prioritário nas entidades, a União só fiscaliza. Corrijam-me se estiver errada.
cabe a toda administração pública
direita (união, Estados, Municípios, e DF)
indireta (autarquia (inss), fundações públicas (IBAMA), empresas públicas (CEF)
sociedade de economia mista (BB)
Fiquei confuso.
Então cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, o controle do atendimento prioritário na administração pública federal direta e indireta?
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