Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da...
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Ano: 2024
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia |
Q2567467
Direito Digital
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida
a transferência internacional de dados pessoais
nos seguintes casos:
I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;
III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Está(ão) correta(s):
I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;
III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Está(ão) correta(s):