O princípio do Direito Processual Penal que impede a criação...

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Q950417 Direito Processual Penal
O princípio do Direito Processual Penal que impede a criação de tribunais de exceção refere-se ao princípio
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro. Analisemos então cada uma das alternativas:


a) ERRADA. O direito do contraditório é o direito de defesa, de sempre se defender, se manifestar sobre o que foi dito pela outra parte, é a possibilidade das partes reagirem aos atos.


b) ERRADA. Tal princípio aduz que o juiz deve buscar sempre a verdade de fato, não buscar apenas a verdade trazida nos autos, para chegar a uma decisão justa.


c) ERRADA. O princípio da oficiosidade quer dizer que “A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação." (BAYER, 2013, s/p). Tal princípio está coadunado com o art. 5º, I do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício.


d) CORRETA. O princípio do juiz natural também está previsto na CF/88 no seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou tribunal de exceção. Nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 413): “Consiste no direito que cada cidadão tem de saber, de antemão, a autoridade que irá processá-lo e qual o juiz ou tribunal que irá julgá-lo, caso pratique uma conduta definida como crime no ordenamento jurídico-penal."


e) ERRADA. Significa que o Ministério Público está obrigado a denunciar, quando houver indícios suficientes, como não poderá ele dispor da ação. De acordo com o art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

Referências Bibliográficas:

Diego Augusto Bayer. Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal – parte 05. Site Jusbrasil.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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Gabarito: D

 

Com previsão constitucional no Art. 5°:

 

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

 

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

 

¹[Princípio do Juiz natural. Evita a escolha prévia do Juiz.]; ²[O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!]

 

GABARITO D


Princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988).


Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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Princípio do juiz natural: é dado ao cidadão o direito de saber antecipadamente qual a autoridade jurisdicional que irá julgá-lo caso venha a cometer algum delito. Está ligado à imparcialidade do juiz.

Com base nesse princípio, veda-se o juízo ou tribunal de exceção – órgão criado após o fato delituoso especificamente para seu julgamento.


fonte: meus resumos

GABARITO D

PMGO.

LETRA - D

O princípio do juiz natural decorre do art. 5.º, LIII, da Constituição Federal, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Embora, à primeira vista, a leitura do dispositivo possa sugerir que se refere apenas à necessidade de observância das regras de competências ratione materiae, ratione personae e ratione loci, é certo que possui alcance bem maior do que este, primeiro porque se refere a “autoridade competente” e não a “juízo competente”, e, segundo, porque a nulidade dos atos processuais quando realizados em juízo incompetente já é consagrada em nível de legislação infraconstitucional, no art. 564, I, do CPP

 

Exemplos em que se considera violado o princípio do juiz natural:
- Processo e julgamento pela Justiça Comum de crime sujeito à competência da Justiça Militar29. A violação às regras de competência acarreta, nesse caso, natural e lógica ofensa ao princípio do juiz natural.
- Processo e julgamento, por juiz de direito, de quem detenha foro privilegiado nos tribunais.

 

Exemplos em que não se considera violado o princípio do juiz natural:
- Delegação de atos instrutórios a juiz de Primeira Instância nas ações penais originárias movidas contra Prefeito, que tem prerrogativa de foro nos tribunais30.
- Convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento do desembargador titular, compor, em segundo grau (julgamento de recursos), o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais, conforme o caso.

 

 

Processo penal / Norberto Avena

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