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Q950418 Direito Processual Penal
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações previstas no título X do Código de Processo Penal.


a) ERRADA. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado, de acordo com o art. 360 do CPP.


b) CORRETA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, DE ACORDO COM O ART. 366 do CPP.


c) ERRADA. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP.


d) ERRADA. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado, de acordo com o art. 370, §1º do CPP.


e) ERRADA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, de acordo com o art. 362 do CPP. Em que pese haver crítica doutrinária acerca da citação por hora certa, o procedimento é o seguinte: “além de dirigir-se por – no mínimo – duas vezes ao domicílio do réu, é importante que o oficial de justiça realize essas diligências em horários diferentes. De nada vale a procura realizada sempre no mesmo horário, na medida em que pode corresponder ao horário de trabalho do réu, que naquelas condições nunca será encontrado (e isso não significa que esteja se ocultando, ainda que assim possa interpretar o oficial de justiça)." (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 854).


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


Referências Bibliográficas:


LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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Gabarito: B.

 

CPP:

 

Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

 

Lembre-se! Suspensão do prazo prescricional somente na citação por edital, com a aplicação do art. 366 do CPP; admitindo-se a produção antecipada de provas.

a) Errado. Art. 360, CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

b)Correto. Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, NÃO comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

c) Errado. Art. 369, CPP. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (consulados) serão efetuadas mediante carta rogatória

d) Errado. Art. 370, § 1°. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

e) Errado. Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Leia-se art. 252 a 254 da Lei 13.105/15 

A) (ERRADA) ---> Réu estiver Preso a Citação será PESSOALMENTE.


B) CORRETA


C) (ERRADA) ---> Estando no Estrangeiro em Local SABIDO, será citado mediante Carta ROGATÓRIA (Prazo para Prescrição fica suspenso enquanto a Carta não retornar aos Autos). Caso esteja no Estrangeiro em Local NÃO SABIDO, a Citação será por EDITAL.


D) (ERRADA) ---> Defensor Constituído, Advogado do Querelante e Assistente de Acusação serão INTIMADOS mediante Publicação no Órgão de Publicidade dos Atos Judiciais. Já o Defensor DATIVO (aquele nomeado pelo Juiz) e o Ministério Público serão INTIMADOS PESSOALMENTE.


E) (ERRADA) ---> Após DUAS tentativas verificando que o Réu se OCULTA para não ser Citado, o Oficial Procederá a Citação por Hora Certa, designando data e horário que irá comparecer novamente. A Citação por hora certa só se concretiza quando o Oficial retornar na data e horário marcado e o próprio Réu não estiver lá. Caso o Réu esteja na data e horário designado a Citação se Torna Pessoal.



Observações baseadas em meus resumos, eventuais erros podem retificá-los!

A) Errado . Será citado pessoalmente

B) Correto

c) Errado . Será citado por meio de carta rogatória 

d) Errado . Far-se-á por meio oficial de comunicação , em regra

E) Errado . Será citado por meio citação ficta na modalidade '' por hora certa''

No livro do Renato Brasileiro, ele explica que a citação pode ser de duas espécies:

1- Real(pessoal): feita na PESSOA do PRÓPRIO ACUSADO.

2- Ficta ou presumida: citação por edital e citação por hora certa.

Manual de Processo Penal - página 1237.

A citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

A citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

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