A seguridade social que trata a Constituição da República Fe...
A seguridade social que trata a Constituição da República Federativa do Brasil é subdividida em normas que abrangem:
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o conceito de Seguridade Social na Constituição da República Federativa do Brasil, destacando sua subdivisão em normas específicas. Entender a seguridade social é crucial para qualquer candidato que deseje atuar em áreas relacionadas à política social e direitos fundamentais.
Resumo Teórico:
A Seguridade Social no Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988 e compreende um conjunto integrado de ações destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O artigo 194 da Constituição estabelece essa estrutura tripartite que visa garantir o bem-estar e a justiça social.
Citação Relevante:
De acordo com a Constituição Federal, Artigo 194, "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - saúde, previdência e assistência social é a correta porque reflete diretamente a definição constitucional da seguridade social. Cada um desses pilares desempenha um papel fundamental na proteção social dos cidadãos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - financiamento, descentralização e atendimento integral : Embora esses sejam conceitos importantes dentro da política de seguridade social, eles representam princípios de gestão e organização, não as áreas que a seguridade social abrange.
C - qualidade da assistência, gratuidade e gestão participativa : Assim como na alternativa B, esses são princípios operacionais e administrativos que, embora relevantes, não definem as áreas centrais da seguridade social conforme a Constituição.
D - fiscalização, participação e colaboração com os diferentes setores da saúde : Esses aspectos dizem respeito à gestão e controle das políticas sociais, mas não são os componentes centrais da seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição.
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GABARITO LETRA A
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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