Embora haja necessidade de regulação estatal em áreas como a...
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.
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Vamos analisar a questão com cuidado para entender por que a alternativa correta é Errado (E).
O tema central da questão é a regulação do setor de telecomunicações no Brasil. Este é um tema que frequentemente aparece em concursos públicos, pois envolve compreender como o Estado gerencia e regula serviços essenciais para toda a sociedade, como rádio, televisão e internet.
O enunciado menciona que, embora seja necessário haver regulação estatal em áreas como a gestão do espectro eletromagnético e a concessão de outorgas, não seria possível a interferência estatal nos conteúdos veiculados, pois isso seria considerado censura.
A alternativa correta é Errado (E) porque o Estado pode, sim, interferir em conteúdos veiculados, mas essa interferência deve respeitar a Constituição Federal e princípios como a liberdade de expressão. Em certas situações, como aquelas que envolvem a proteção de direitos humanos ou a prevenção de crimes, o Estado tem o dever de agir.
Por exemplo, programações que incitam violência, discriminação ou que ferem os direitos de crianças e adolescentes podem ser objeto de regulação e controle por parte do Estado sem que isso seja considerado censura.
Assim, afirmar que qualquer interferência estatal nos conteúdos se configura automaticamente como censura está incorreto. Isso simplifica excessivamente a questão e ignora a complexidade das leis que protegem tanto a liberdade de expressão quanto outros direitos fundamentais.
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A questão mescla com alguns celeumas atuais, a saber: a Regulamentação Econômica da Mídia. A CRFB suscita um diploma legal para que práticas anticoncorrentes sejam, de fato, sanadas e regularizadas.
Art. 220 — § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
errada
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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