No que diz respeito às unidades de conservação abrangidas pe...
A destinação de recursos para a compensação ambiental, prevista em lei do SNUC, se aplica a todos os procedimentos de licenciamento ambiental, independentemente da exigência de EIA/RIMA
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Todos os procedimentos de licenciamento dependentes do EIA/RIMA
Lei 9985/2000, Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
Gab: ERRADO
Em casos de empreendimentos com SIGNIFICATIVO impacto ambiental (EIA/RIMA).
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