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Q1125904 Direito Administrativo

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

No que se refere aos direitos e vantagens, é correto afirmar que

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada opção, separadamente:

a) Errado:

Esta assertiva diverge, em sua parte final, da norma do art. 41, §4º, da Lei 8.112/90:

"Art. 41 (...)
§ 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."

b) Errado:

A presente proposição colide frontalmente com o teor do art. 48 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

"Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

c) Errado:

Inexistem hipóteses de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo, tal como consta da presente afirmativa. A propósito, a norma do art.

"Art. 41 (...)
§ 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

d) Certo:

Afirmação devidamente amparada na regra do art. 44, I, da Lei 8.112/90:

"Art. 44.  O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Gabarito: letra D.

Sobre a letra C, conforme determina o §5o do Art. 40, não existe ressalva na lei.

Art. 40, § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

Pegadinha cabulosa

 ☑ GABARITO: LETRA D

Art. 44.  O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.            

Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Lembrar da súmula vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Lembrar da súmula vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

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