Durante a reestruturação de um dos departamentos administrat...
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Na Lei n°4320/1964 dispõe sobre:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (aqui já te dotação, porém, foi insuficiente)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(não havia previsto gastos , ou seja, não havia dotação por isso necessidade de criar e desde que não seja urgente)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Aqui não havia presvisto dotação, por isso terá que criar uma dotação especifica atender despesas urgentes e imprevistas)
Correto letra E
A questão fala que que "não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento", por isso pensei que fosse crédito suplementar porque o recurso para o departamento foi previsto, mas foi insuficiente..errei... alguém concorda?
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