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Q1125905 Direito Administrativo

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

De acordo com os seus dispositivos, é correto afirmar que constitui um ato de improbidade administrativa

Alternativas

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GABARITO LETRA: B

Uma forma simples para compreender o assunto de improbidade administrativa é:

Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;

Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;

Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração.

Dica: ELA:

Enriquecimento de si ou de terceiros, o mais grave;

Lesão ao erário, o mediano e único que admite ausência de dolo; e

Atenta contra os princípios da administração pública, o mais brando.

Gabarito: Letra B!

Fraude em concurso público = Atenta contra princípios.

Fraude em licitação = Lesão ao erário.

Obs.: Corrijam-me caso esteja errado!

A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

A questão está citando sobre enriquecimento ilicito.

Não entendi a resposta

Frustar a licitude de :

Licitação = Prejuízo ao erário.

Concurso Público = Atentar contra os princípios da Adm. Pública.

Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de improbidade administrativa. Vamos às alternativas.

Letra A: incorreta. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não que causa lesão ao erário.

Letra B: correta. “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, V, da LIA). Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Letra C: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, da LIA), e não que causa lesão ao erário.

Letra D: incorreta. “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da LIA), e não que atenta contra os princípios da administração.

Gabarito: Letra B.

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