O Capítulo IX do Código de ética médica é dedicado ao sigilo...
Nesse sentido, é vedado ao médico
I. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. II. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se o fato seja de conhecimento público. III. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se o paciente tenha falecido.
Está correto o que se afirma em