O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal ...
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Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV- informações de saúde;
V- insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, aos medicamentos e aos alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde. Somente na área da saúde e não em todas as áreas.
Alternativa correta letra B.
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