Considerando-se a organização político-administrativa brasil...
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Alternativa A Errada: Os Estados-membros são entidades federativas, mas não compõem a União, que também é entidade federativa autônoma. Além disso, são apenas pessoas de Direito Público Interno. Somente a República Federativa do Brasil é pessoa de Dir. Púb. Externo.
Alternativa B Errada: O limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império sobre as pessoas e bens é o conceito de Território.
Alternativa C Errada: Estado representa o conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação. Já nação é o agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos, linguísticos, etc. Nem o conceito de Estado nem de nação fazem menção ao aspecto econômico.
Alternativa D Correta: O Estado brasileiro é composto por União, Estados, Municípios e DF, cada um autônomo em relação ao outro. União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra, embora seja por meio da União que o Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, ou seja, a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Alternativa D Errada: Distrito Federal é administrado por um Governador. Porém, ao contrário dos demais Estados, acaba congregando competências próprias de Estados e de Municípios.
A União constitui-se em Pessoa de Direito Público Interno, autônoma em relação aos Estados, tendo por missão o exercício das prerrogativas da soberania do Estado brasileiro.
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