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Q991181 Administração Pública
Considerando-se a organização político-administrativa brasileira, assinale a alternativa CORRETA.
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização político-administrativa brasileira.

Diante disso, vamos transcrever abaixo dois artigos da CF/88 para facilitar a elucidação das alternativas.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Posto isso, vamos à análise das alternativas:

A) Errado, pois os Estados-membros não são pessoas de direito público Externo e esta classificação corresponde a República Federativa do Brasil.

B) Errado, pois Nação é uma comunidade estável, historicamente constituída por vontade própria de um agregado de indivíduos, com base num território, numa língua, e com aspirações materiais e espirituais comuns. Já o limite espacial dentro do Estado chama-se território.

C) Errado, pois o filósofo alemão Emanuel Kant conceituou Estado como "uma multidão de pessoas vivendo em um território, cumprindo leis editadas pelo governo". Sendo assim, pode-se afirmar que o Estado significa Povo, território e governo soberano.

D) Certo, pois a União é pessoa de Direito público interno, sendo que a República federativa do Brasil que é pessoa de Direito público externo. Ademais, que tem a soberania é a República e a união tem autonomia em relação aos Estados.

E) Errado, pois o Distrito Federal é administrado por um governador e possuí competências tanto de município como de estado, sendo vedada a sua divisão em municípios.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Alternativa A Errada: Os Estados-membros são entidades federativas, mas não compõem a União, que também é entidade federativa autônoma. Além disso, são apenas pessoas de Direito Público Interno. Somente a República Federativa do Brasil é pessoa de Dir. Púb. Externo.

Alternativa B Errada: O limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império sobre as pessoas e bens é o conceito de Território.

Alternativa C Errada: Estado representa o conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação. Já nação é o agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos, linguísticos, etc. Nem o conceito de Estado nem de nação fazem menção ao aspecto econômico.

Alternativa D Correta: O Estado brasileiro é composto por União, Estados, Municípios e DF, cada um autônomo em relação ao outro. União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra, embora seja por meio da União que o Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, ou seja, a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

Alternativa D Errada: Distrito Federal é administrado por um Governador. Porém, ao contrário dos demais Estados, acaba congregando competências próprias de Estados e de Municípios.

A União constitui-se em Pessoa de Direito Público Interno, autônoma em relação aos Estados, tendo por missão o exercício das prerrogativas da soberania do Estado brasileiro.

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