Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e m...
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item a seguir.
Constitui violação do dever de sigilo a troca de informações
entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que
observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário
Nacional.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre sigilo bancário e a troca de informações entre instituições financeiras.
O tema central envolve entender como funciona a troca de informações para fins cadastrais entre instituições financeiras e se isso constitui uma violação do dever de sigilo.
No contexto do sistema financeiro, o sigilo bancário é a obrigação das instituições financeiras de proteger as informações dos seus clientes. No entanto, há exceções a essa regra, estabelecidas por órgãos reguladores como o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Alternativa Correta: E - errado
A afirmativa a ser julgada diz que constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, mesmo que observadas as normas do CMN. Essa afirmação está errada porque, de acordo com as normas estabelecidas pelo CMN, a troca de informações para fins cadastrais é permitida, desde que siga as diretrizes específicas para proteger os dados dos clientes. Isso significa que, quando realizadas dentro do que é permitido por essas normas, tais trocas não configuram uma violação de sigilo bancário.
Motivo da Alternativa Incorreta: C - certo
Considerar essa alternativa como correta indicaria que qualquer troca de informações, mesmo que regulamentada, seria uma violação. Isso está incorreto, pois desconsidera o papel do CMN e das normas específicas que permitem essa prática em determinados contextos. Portanto, afirmar que sempre violaria o sigilo bancário não está em conformidade com a legislação vigente.
Para resolver questões desse tipo em concursos, é importante que você conheça as normas que regulam o sigilo bancário e as exceções permitidas, além de compreender o papel dos órgãos reguladores, como o CMN.
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Comentários
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1º, § 3º, determina que somente não constituirá violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, quando observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
ERRADO
Complementando o que o EMERSON R disse, hoje possui o Open Banking que é justamente compartilhar dados de outros clientes para que o cadastro não comece do "ZERO", com vistas a agilizar o processo de relacionamento entre a IF e o correntista. Pois toda vez que você abre um aconta em outro banco e quer um empréstimo, tem que esperar ter relacionamento até que possam verificar o risco, com o Open Banking irá trazer todas as suas informações, históricos transacionais e relacionamento com IF anterior e isso é um compatilhamento de dados.
Open Banking, Troca de Informações entre Financeiras
Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais.
Art. 1º § 3 Não constitui violação do dever de sigilo: I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil
open banking
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