Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e m...
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item a seguir.
Constitui violação do dever de sigilo a troca de informações
entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que
observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário
Nacional.
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1º, § 3º, determina que somente não constituirá violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, quando observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
ERRADO
Complementando o que o EMERSON R disse, hoje possui o Open Banking que é justamente compartilhar dados de outros clientes para que o cadastro não comece do "ZERO", com vistas a agilizar o processo de relacionamento entre a IF e o correntista. Pois toda vez que você abre um aconta em outro banco e quer um empréstimo, tem que esperar ter relacionamento até que possam verificar o risco, com o Open Banking irá trazer todas as suas informações, históricos transacionais e relacionamento com IF anterior e isso é um compatilhamento de dados.
Open Banking, Troca de Informações entre Financeiras
Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais.
Art. 1º § 3 Não constitui violação do dever de sigilo: I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil
open banking
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