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Q991185 Administração Financeira e Orçamentária

Leia com atenção a informação abaixo e responda o que se pede.

Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam qualquer transação financeira ou econômica. Esse princípio está intimamente ligado com a programação e que, se algo deve fazer parte do orçamento e nele não figura, os objetivos e os efeitos socioeconômicos que se procuram alcançar poderão ser afetados negativamente pela parte não incluída no orçamento, ou seja, não programada, assim como jamais será possível alcançar um elevado grau de racionalidade no emprego dos recursos, se parte dele for manipulada sem a devida programação.

Assinale a alternativa que representa o princípio orçamentário da descrição acima.

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GAB.: A

O Princípio da Universalidade dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Bases legais do Princípio da Universalidade:

Na Lei 4.320/64:

A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

"Parte não incluída no orçamento". Posso omitir alguma receita ou alguma despesa? Para o princípio da universalidade, todas as receitas devem estar previstas e todas as despesas devem ser fixadas no orçamento.

Gab: A

princípio da universalidade: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:

> da união;

> seus fundos;

> órgãos e entidades da administração direta e indireta;

> Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

> o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

GABARITO: LETRA A

Princípio da universalidade:

O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3° e 4° da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no §5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2º: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3º da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4º: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

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