O Contador, por ocasião do encerramento do exercício, saben...
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ALTERNATIVA A
*Resuminho de formalidade extrínsecas e intrínseco, desculpa ficou grande, mais e de grande valia*
Formalidades Extrínsecas:
São as formalidades relacionadas à apresentação ou aparência dos livros, esta formalidade exige que os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, devem atender algumas características, tais como:
a) Em forma não digital:
• Serem encadernados;
• Terem suas folhas numeradas sequencialmente;
• Conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Em forma digital:
• Serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
• Quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente;
• Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais;
• Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Formalidades intrínsecas: São as formalidades relacionadas à escrituração, ou seja, com o lançamento propriamente dito; segundo as formalidades intrínsecas os livros de escrituração devem obedecer a um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda nacionais, com individualização e clareza, ser escriturado em ordem cronológica, não conter, rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.
Outro ponto interessante da orientação normativa é a de que a escrituração deverá ser feita em forma contábil, assim, o método utilizado para a escrituração contábil é o método das partidas dobradas, que utiliza, no mínimo, duas contas para registrar o fato contábil, uma conta será debitada, a aplicação, e outra conta será creditada, a origem.
Considerando esta determinação, a escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
- Conta devedora;
- Conta credora;
- Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
- Valor do registro contábil;
- Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Mandou bem!
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