Considerando a Lei n.° 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Serv...
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Gabarito comentado
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A responsabilidade civil dos servidores públicos é um tema de grande importância para quem está se preparando para concursos públicos. Vamos esclarecer um ponto específico desse tema, com base na Lei nº 8.112/1990.
Quando se trata da obrigação de reparar danos, é importante notar que essa responsabilidade pode se estender aos sucessores do servidor falecido. Contudo, é essencial compreender que essa execução está limitada ao valor da herança deixada. Portanto, a afirmação de que a obrigação de reparar o dano pode ultrapassar o valor da herança recebida está incorreta. De acordo com o Art. 122, § 3º da Lei nº 8.112/1990, a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, mas somente até o limite do valor da herança recebida.
Em relação às outras alternativas, é verdadeiro que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (Art. 121). Se um dano for causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública em ação regressiva (Art. 122, § 2º).
Além disso, as sanções civis, penais e administrativas podem se acumular e são independentes entre si (Art. 125). E, caso o servidor seja absolvido criminalmente de forma que se negue a existência do fato ou a sua autoria, sua responsabilidade administrativa será afastada (Art. 126).
Portanto, a alternativa incorreta e que deve ser marcada na questão é a Letra A.
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LETRA A - ERRADA
Lei 8.112/90
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
b) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
CERTA. Lei 8.112/90. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
c) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
CERTA. Lei 8.112/90. Art. 122, § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
d) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
CERTA. Lei 8.112/90. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
CERTA. Lei 8.112/90. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito: A
Comentários: O enunciado da questão pede a alternativa ERRADA, ou seja, aquela que não confere com a lei.
Alternativa A está ERRADA, pois no texto de Lei informa que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida - art. 122, §3.
Alternativa B está CERTA. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa - art. 121.
• Basicamente, a esfera civil decorre da ocorrência de dano e consiste no respectivo ressarcimento;
• A espera penal ocasiona a aplicação de sanções penais;
• Por fim, a esfera administrativa decorre da prática dos ilícitos administrativos, previstos no Estatuto dos Servidores.
Alternativa C está CERTA. A Lei 8.112 no seu art.122, § 2º, externa que: “Caso o dano seja causado contra a Administração, o servidor será diretamente contra ela responsabilizado. No entanto, se o dano ocorrer contra terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública por meio de ação regressiva.”
Alternativa D está CERTA, justamente por possuírem fundamentos diversos, a regra é que cada uma dessas instâncias seja independente. Logo, um mesmo servidor público poderá ser condenado simultaneamente:
• A ressarcir o dano (esfera civil);
• Sofrer a pena de demissão (esfera administrativa); e ainda
• Ser condenado à prisão (esfera penal).
É possível, sob outra perspectiva, que um servidor seja condenado civil e administrativamente, todavia absolvido no processo penal. Logo, existem várias combinações possíveis. Porém, vale saber que a regra da independência das instâncias possui algumas exceções.
Alternativa E está CERTA. Informa expressamente o art. 126 da Lei 8.112/1990 que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Isso ocorre em razão de que a apuração penal é muito mais grave, exigindo um aprofundamento nas provas bem maior do que se exige nas demais esferas. Desse modo, caso ao final do processo penal restar comprovado que o fato não existiu ou então que o servidor não é o autor da conduta investigada, não há porque condená-lo nas demais esferas.
LETRA A INCORRETA
LEI 8.112
ART. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito A
Ate ovalor da herança
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