Determinado analista de fiscalização de um CAU/UF, ao reali...
Com base no caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o analista de fiscalização em comento agiu.
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DESVIO DE PODER:
O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.
EXCESSO DE PODER:
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Em resumo, trata-se de DESVIO DE PODER pois o analista possui competência para fiscalizar, ou seja, está agindo dentro de sua competência, porém utilizou essa prerrogativa para fins diversos, no caso prejudicar o responsável técnico, seu desafeto.
Seria ABUSO DE PODER, se fosse realizado por servidor que não possuísse competência de fiscalização e mesmo assim lavrasse auto de infração, indo além de sua competências.
Lei 4898/65 - Constitui também abuso de autoridade:
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
GABARITO: LETRA A
O agente desviou a finalidade, ainda que dentro dos limites da sua competência.
Finalidade Desvio de Poder = FDP
Competência Excesso de Poder = CEP
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