Determinado analista de fiscalização de um CAU/UF, ao reali...
Com base no caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o analista de fiscalização em comento agiu.
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Alternativa Correta: A - com abuso de poder, por desvio de poder.
Explicação do Tema Central:
O tema central desta questão é o conceito de abuso de poder no contexto de atuação dos fiscais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Este é um tema relevante para a atuação de órgãos de fiscalização, que devem sempre atuar conforme a lei e de maneira ética, sem permitir que interesses pessoais afetem suas decisões.
Resumo Teórico:
O abuso de poder ocorre quando um agente utiliza suas funções de maneira inadequada, podendo se manifestar de diversas formas, como o excesso de poder, desvio de poder e omissão. O desvio de poder acontece quando o agente, mesmo dentro de suas atribuições, atua com finalidades diferentes das legalmente estabelecidas, geralmente por motivos pessoais ou arbitrários.
Segundo a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o CAU/BR e os CAUs estaduais, as ações dos fiscais devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, éticos e legais.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa A é correta porque o analista, ao emitir um auto de infração sem fundamentação e com o objetivo de prejudicar alguém por questões pessoais, demonstra desvio de poder. Ele usou suas funções para atingir um fim pessoal, contrário aos princípios legais e éticos que regem sua atuação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - de forma escorreita, dada a respectiva discricionariedade de atuação: Esta alternativa está incorreta porque a discricionariedade não permite que um agente aja por vontade pessoal ou para prejudicar alguém. As decisões, mesmo discricionárias, devem ser tomadas dentro dos limites legais e éticos.
C - com abuso de poder, por omissão: Omissão implica em deixar de agir, o que não é o caso aqui. O analista agiu, mas de forma inadequada, o que caracteriza desvio de poder, não omissão.
D - de forma ilegal, pois os analistas de fiscalização não detêm competência para fiscalização ou autuação: Está incorreta porque, de acordo com a legislação pertinente, os analistas realmente têm competência para fiscalizar e lavrar autos de infração, desde que o façam em conformidade com a lei.
E - com abuso de poder, por excesso de poder: Excesso de poder ocorre quando um agente extrapola seus limites legais de atuação. Neste caso, o problema foi o desvio de finalidade, não o excesso.
Estratégias de Interpretação:
Para interpretar questões deste tipo, é importante entender bem os conceitos de abuso de poder e as suas formas. Identificar o contexto e as intenções do agente é crucial. Fique atento a palavras-chave como "vontade do analista" e "antigo desafeto", que indicam motivações pessoais e não profissionais.
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Comentários
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DESVIO DE PODER:
O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.
EXCESSO DE PODER:
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Em resumo, trata-se de DESVIO DE PODER pois o analista possui competência para fiscalizar, ou seja, está agindo dentro de sua competência, porém utilizou essa prerrogativa para fins diversos, no caso prejudicar o responsável técnico, seu desafeto.
Seria ABUSO DE PODER, se fosse realizado por servidor que não possuísse competência de fiscalização e mesmo assim lavrasse auto de infração, indo além de sua competências.
Lei 4898/65 - Constitui também abuso de autoridade:
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
GABARITO: LETRA A
O agente desviou a finalidade, ainda que dentro dos limites da sua competência.
Finalidade Desvio de Poder = FDP
Competência Excesso de Poder = CEP
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