No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...

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Q3079691 Direito Processual Penal
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 conhecida como a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: https://tinyurl.com/3h2m3kuj

No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:


Conforme estabelecido no Art. 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Assistência Socia (SUAS) e no Sistema Único de Seguridade Social (SUSS), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

Alternativas

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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

#ATENÇÃO nas siglas!

O erro da alternativa está nos sistemas. Deveria ser SUS e SUSP

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.   

GABARITO: ITEM "E"

ATENÇÃO!! Como esse dispositivo trata-se de NOVIDADE LEGISLATIVA (Lei Nº 14.887/2024), a probabilidade de cobrança em concurso é alta. Essa lei alterou o artigo 9º da Lei Maria da Penha.

Art. 9º, Lei 11.340 (L.M.P): A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.     

Aí você já vê o descaso com Mulher, tantos assuntos de suma importância na 11340/2006 e banca vem cobrar sigla.

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