No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...
No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:
Conforme estabelecido no Art. 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Assistência Socia (SUAS) e no Sistema Único de Seguridade Social (SUSS), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
#ATENÇÃO nas siglas!
O erro da alternativa está nos sistemas. Deveria ser SUS e SUSP
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
GABARITO: ITEM "E"
ATENÇÃO!! Como esse dispositivo trata-se de NOVIDADE LEGISLATIVA (Lei Nº 14.887/2024), a probabilidade de cobrança em concurso é alta. Essa lei alterou o artigo 9º da Lei Maria da Penha.
Art. 9º, Lei 11.340 (L.M.P): A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
Aí você já vê o descaso com Mulher, tantos assuntos de suma importância na 11340/2006 e banca vem cobrar sigla.
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