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De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo quando
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O tema central desta questão é o sigilo médico, um princípio ético fundamental na prática médica. O sigilo profissional é estabelecido para proteger a confidencialidade das informações do paciente, garantindo que dados sensíveis não sejam divulgados sem uma justificativa apropriada.
A alternativa correta é a C - "houver motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente."
Justificativa: De acordo com o Código de Ética Médica, o médico só pode divulgar informações confidenciais do paciente em situações específicas: quando há um motivo justo (como salvaguardar a saúde pública), um dever legal (como cumprir determinações judiciais) ou o consentimento por escrito do paciente.
Análise das alternativas incorretas:
- A - "de seu depoimento como testemunha." Mesmo em depoimentos, o médico deve manter o sigilo, exceto se for autorizado judicialmente a revelá-lo.
- B - "na investigação de suspeita de crime." A mera suspeita de crime não autoriza a quebra do sigilo; é necessário um mandado ou ordem judicial específica.
- D - "o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido." O falecimento do paciente não é, por si só, uma justificativa para quebrar o sigilo. A questão de ser de conhecimento público também não permite a revelação de detalhes confidenciais que não sejam de domínio público.
- E - "o paciente for menor de idade, podendo, neste caso, fazer a revelação para seus pais ou representantes legais." Embora os pais ou representantes legais tenham direito a informações sobre o menor, isso não justifica a quebra de sigilo para outras partes.
Entender as nuances do sigilo médico é crucial para a prática ética da Medicina, protegendo tanto os direitos do paciente quanto a integridade profissional do médico.
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alternativa correta: C. houver motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
justificativa
De acordo com o Código de Ética Médica, o sigilo profissional é uma obrigação fundamental para garantir a confidencialidade das informações dos pacientes. No entanto, o médico pode revelar informações sigilosas nas seguintes situações:
- Quando houver motivo justo: situações em que a revelação é necessária para proteger a vida ou a integridade do paciente ou de terceiros.
- Dever legal: quando a legislação exige a comunicação de determinados fatos, como em casos de doenças de notificação compulsória.
- Consentimento, por escrito, do paciente: quando o próprio paciente autoriza a revelação das informações.
análise das demais alternativas
[A]: Não é suficiente para justificar a quebra do sigilo profissional, salvo em circunstâncias específicas e autorizadas pelo paciente ou pela legislação.
[B]: A investigação de suspeita de crime não é automaticamente uma justificativa para a quebra do sigilo, a menos que esteja coberta por dever legal ou autorização judicial.
[D]: Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido, o sigilo profissional deve ser mantido, salvo se houver autorização legal ou justificativa ética.
[E]: O fato do paciente ser menor de idade não altera a obrigação do sigilo, exceto quando for necessário para proteger a saúde ou a vida do menor.
resumo
O Código de Ética Médica permite a revelação de informações sigilosas quando houver motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente, protegendo assim a confidencialidade das informações dos pacientes e garantindo a ética na prática médica.
pontos chave
- Sigilo profissional: Obrigação fundamental do médico.
- Motivo justo: Proteção da vida ou integridade do paciente ou de terceiros.
- Dever legal: Exigências da legislação para a comunicação de determinados fatos.
- Consentimento do paciente: Autorização por escrito para a revelação das informações.
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