A fiscalização do exercício profissional de arquitetura e u...
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Gab. C
As outras alternativas referem-se a anexos opcionais (sempre que possível).
GABARITO: LETRA C
Única alternativa obrigatória a ser anexada aos Relatórios Digitais de Fiscalização. As demais opções serão anexadas, SE POSSÍVEL, portanto, opcional.
Art. 11. As ações de fiscalização empreendidas pelos CAU/UF serão registradas em Relatórios Digitais de Fiscalização, os quais deverão conter os seguintes elementos:
I – datas da fiscalização e da emissão do relatório, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;
II – identificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada, contendo nome e endereço completo e, quando possível, CPF ou CNPJ;
III – identificação da atividade fiscalizada, seu endereço e localização georreferenciada, indicação da fase em que se encontra e caracterização de sua natureza e quantificação;
IV – identificação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo à atividade fiscalizada, se houver;
V – nome completo e número de registro profissional no CAU/UF do responsável técnico pela atividade, quando for o caso;
VI – informações que atestem ou não a efetiva participação do responsável técnico na atividade fiscalizada, quando for o caso;
VII – descrição minuciosa dos elementos que configurem infração à legislação profissional e caracterização do fato gerador que justifiquem a notificação ou autuação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, quando for o caso;
VIII – identificação do responsável pelas informações prestadas sobre a atividade fiscalizada, incluindo nome completo e função exercida, se for o caso;
IX – descrição de fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização, quando couber.
Art. 12. Ao relatório de fiscalização devem ser anexadas, sempre que possível, cópias digitais de documentos que caracterizem a infração e a abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, tais como:
I – contrato de prestação do serviço referente à atividade fiscalizada;
II – contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações, se for o caso;
III – projetos, laudos e outros documentos relacionados à atividade fiscalizada;
IV – fotografias da atividade fiscalizada;
V – declaração do contratante ou de testemunhas;
VI – informação sobre as condições de regularidade de registro do responsável técnico perante o CAU/UF.
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