A fiscalização do exercício profissional de arquitetura e u...

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Q978561 Arquitetura
A fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades estão disciplinados na Resolução no 22/2012. Com base nessa resolução, assinale a alternativa correspondente a um elemento que obrigatoriamente deverá estar contido nos Relatórios Digitais de Fiscalização.
Alternativas

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Gab. C

As outras alternativas referem-se a anexos opcionais (sempre que possível).

GABARITO: LETRA C

Única alternativa obrigatória a ser anexada aos Relatórios Digitais de Fiscalização. As demais opções serão anexadas, SE POSSÍVEL, portanto, opcional.

Art. 11. As ações de fiscalização empreendidas pelos CAU/UF serão registradas em Relatórios Digitais de Fiscalização, os quais deverão conter os seguintes elementos:

I – datas da fiscalização e da emissão do relatório, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;

II – identificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada, contendo nome e endereço completo e, quando possível, CPF ou CNPJ;

III – identificação da atividade fiscalizada, seu endereço e localização georreferenciada, indicação da fase em que se encontra e caracterização de sua natureza e quantificação;

IV – identificação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo à atividade fiscalizada, se houver;

V – nome completo e número de registro profissional no CAU/UF do responsável técnico pela atividade, quando for o caso;

VI – informações que atestem ou não a efetiva participação do responsável técnico na atividade fiscalizada, quando for o caso;

VII – descrição minuciosa dos elementos que configurem infração à legislação profissional e caracterização do fato gerador que justifiquem a notificação ou autuação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, quando for o caso;

VIII – identificação do responsável pelas informações prestadas sobre a atividade fiscalizada, incluindo nome completo e função exercida, se for o caso;

IX – descrição de fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização, quando couber.

Art. 12. Ao relatório de fiscalização devem ser anexadas, sempre que possível, cópias digitais de documentos que caracterizem a infração e a abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, tais como:

I – contrato de prestação do serviço referente à atividade fiscalizada;

II – contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações, se for o caso;

III – projetos, laudos e outros documentos relacionados à atividade fiscalizada;

IV – fotografias da atividade fiscalizada;

V – declaração do contratante ou de testemunhas;

VI – informação sobre as condições de regularidade de registro do responsável técnico perante o CAU/UF.

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