Quanto às relações com assistentes sociais e outros/as prof...

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Q1245324 Serviço Social
Quanto às relações com assistentes sociais e outros/as profissionais, é vedado ao/à assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, mesmo que:
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Gab: D

Código de Ética do Assistente Social

Art. 11 - É vedado ao/ à assistente social:

a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

O assistente social só poderá intervir se:

  • a pedido desse profissional;
  • em caso de urgência, seguida da comunicação imediata;
  • quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia.

Em nenhum momento é citado '' em situações solicitadas pela instituição''.

\o/ hehehe

Em 11/10/21 às 00:17, você respondeu a opção D.

Você acertou!

Em 18/07/21 às 13:06, você respondeu a opção A.

Você errou!

Em 26/11/20 às 01:41, você respondeu a opção B.

Você errou!

Em 17/06/20 às 00:58, você respondeu a opção B.

Você errou!

A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

De acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais:

a - intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

b - prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

c - ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;

d - prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.

Vamos, então, analisar as alternativas:

A, B, C e E – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

D – Correta. em situação solicitada pela instituição. A informação contemplada nessa alternativa não está de acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

Gabarito: D

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