Quanto às relações com assistentes sociais e outros/as prof...
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Gab: D
Código de Ética do Assistente Social
Art. 11 - É vedado ao/ à assistente social:
a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
O assistente social só poderá intervir se:
- a pedido desse profissional;
- em caso de urgência, seguida da comunicação imediata;
- quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia.
Em nenhum momento é citado '' em situações solicitadas pela instituição''.
\o/ hehehe
Em 11/10/21 às 00:17, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 18/07/21 às 13:06, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 26/11/20 às 01:41, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 17/06/20 às 00:58, você respondeu a opção B.
Você errou!
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
De acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais:
a - intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
b - prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
c - ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;
d - prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e E – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
D – Correta. em situação solicitada pela instituição. A informação contemplada nessa alternativa não está de acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
Gabarito: D
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