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Q978563 Arquitetura
Com base na Resolução no 38/2012, que fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional de arquitetos e urbanistas, assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: B

No contexto da questão, estamos abordando a Resolução nº 38/2012 do CAU, que trata das condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas. Compreender esta resolução é essencial, pois garante que os profissionais da área recebam uma remuneração justa e adequada às suas responsabilidades no mercado de trabalho.

A alternativa B está correta porque descreve com precisão o conceito de salário mínimo profissional. Este salário é a remuneração mínima obrigatória devida aos arquitetos e urbanistas, conforme estabelecido em contrato de trabalho, para funções que envolvem suas atividades técnicas específicas. Este conceito é crucial para assegurar que os profissionais sejam remunerados de acordo com o valor de sua formação e das atribuições técnicas que desempenham.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação sugere que o salário mínimo profissional varia conforme a jornada, especialidade e complexidade do trabalho. No entanto, o salário mínimo profissional é estabelecido com base em normas fixas e não individualmente para cada contrato.

C - A alternativa sugere que para uma jornada de seis horas, o salário é de três vezes o salário mínimo nacional, o que está incorreto. O correto seria quatro vezes para seis horas, conforme a legislação da época.

D - Nesta alternativa, o enunciado diz que o salário mínimo para uma jornada de oito horas diárias é de seis vezes o salário mínimo nacional, o que está correto. No entanto, a questão pede especificamente sobre definição geral do salário mínimo profissional, não sobre valores específicos para jornadas variadas.

E - A alternativa incorretamente afirma que uma jornada de quatro horas diárias equivale a duas vezes o salário mínimo nacional. Neste contexto, a jornada de quatro horas diárias deve considerar valores proporcionalmente ajustados, não sendo duas vezes o salário mínimo nacional conforme descrito.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante identificar termos chave, como "salário mínimo profissional", e entender como a legislação os define. Desse modo, evitará pegadinhas e responderá com mais segurança.

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Resolução 38/2012:

Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).

§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

Para jornada de 8h de trabalho diárias: 8,5 salários mínimos (6 SM referentes às 6h + 2x (1,25 SM referente a cada hora trabalhada além das 6h)

Para 7h de trabalho diárias: 7, 25 salários mínimos

Para 6h de trabalho diárias: 6 salários mínimos

Para 4h de trabalho diárias: 4 salários mínimos

OBS: Quem dera se isso fosse realmente cumprido.

LETRA B

a) Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.

b) Art 3º

c) Até 6h = 6 x Salário mínimo nacional (SMN)

d) 8h = 6x SMN + 1XSMN + 25%= 8,25 SMN

e) Art. 4º

§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora

GABARITO: LETRA B

Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).

§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

A)    O valor do salário mínimo profissional é definido de acordo com a jornada de trabalho, a especialidade e a complexidade do trabalho fixado no contrato de trabalho. Res. n° 38/2012, art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada. 

B)    O salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da arquitetura e urbanismo.

C)    O valor do salário mínimo definido para a jornada de trabalho de seis horas diárias é de três vezes o salário mínimo nacional. É 6 vezes

D)   O valor do salário mínimo definido para a jornada de trabalho de oito horas diárias é de seis vezes o salário mínimo nacional. É 8,5 vezes

O valor do salário mínimo definido para a jornada de trabalho de quatro horas diárias é de duas vezes o salário mínimo nacional. Tem ser proporcional, desde que respeita o salário mínimo já estabelecido pela res. n° 38/2012.

@arq.dayconcursos

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