De acordo com a Resolução no 52/2013, que aprovou o Código...
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Resolução 52/2013:
Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3° O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.
a. O Código de Ética e Disciplina aprovado não poderá receber emendas aditivas. ERRADO. O Código de Ética pode receber emendas aditivas a qualquer momento, por iniciativa da maioria absoluta.
b. O Código de Ética e Disciplina poderá ser revisado, desde que não sofra alterações, após seis anos contados da data da respectiva publicação. ERRADO. Esse item foi revogado pela resolução 147/17 do CAU/BR.
c. Os CAU/UF devem criar os próprios códigos de ética e disciplina. ERRADO. Os CAUs/UFs devem divulgar o código de ética aprovado pelo CAU/BR.
d. O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado pela Resolução no 52/2013.
e. O Código de Ética e Disciplina deve ter a respectiva divulgação restrita aos profissionais e às entidades de classe. ERRADO. A divulgação deve ser feita aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
GABARITO: LETRA D
A. O Código de Ética pode receber emendas aditivas a qualquer momento, por iniciativa da maioria absoluta.
B. Item foi revogado pela resolução 147/17 do CAU/BR.
C. Os CAUs/UFs devem divulgar o código de ética aprovado pelo CAU/BR.
E. A divulgação deve ser feita aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3° O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.
Art. 5° O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão. (Revogado pela Resolução CAU/BR n° 147, de 17 de agosto de 2017)
Art. 6° Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
letra d
A) O Código de Ética e Disciplina aprovado não poderá receber emendas aditivas. Poderá sim, dede que seja por iniciativa por maioria absoluta dos conselheiros.
B) O Código de Ética e Disciplina poderá ser revisado, desde que não sofra alterações, após seis anos contados da data da respectiva publicação. Não consta esse requisito na resolução.
C) Os CAU/UF devem criar os próprios códigos de ética e disciplina. Serão regidos pela Res. n°52/2013.
D) O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado pela Resolução no 52/2013.
E) O Código de Ética e Disciplina deve ter a respectiva divulgação restrita aos profissionais e às entidades de classe. Aos profissionais, às entidades, às instituições de ensino superior, às sociedades civis, ao poder público e ao público em geral.
@arq.dayconcursos
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