Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 1...
Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.
Pode ser fracionada em até três períodos,
sendo um de, no mínimo, quatorze dias
corridos e os outros dois períodos de, no
mínimo, cinco dias corridos.